Prazos e LAI

1. Manifestações Gerais (Lei nº 13.460/2017)

Reclamações, sugestões, elogios e denúncias devem ser respondidas em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias, mediante justificativa expressa.

2. Pedidos de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI)

Órgãos públicos devem responder em até 20 dias, podendo prorrogar por mais 10 dias, com justificativa formal.

3. Contagem dos Prazos

Os prazos são contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Se o último dia cair em dia não útil, estende-se até o próximo dia útil.

Observação: O cumprimento dos prazos pode variar. Por exemplo, em 2023 a CGU ultrapassou os prazos legais de resposta em mais de 25% dos casos.

Para mais informações, consulte: